CONSELHO

OUVIDORIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 0800 283 1219

Papel e composição

O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo. Por isso deve funcionar e tomar decisões regularmente, acompanhando a execução da política de saúde e propondo correções e aperfeiçoamentos em seus rumos.

A Lei 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, define, no parágrafo primeiro, artigo segundo, o papel dos Conselhos:

- Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, incluídos os aspectos econômicos e financeiros.

A Lei também é clara quanto à forma de composição dos Conselhos. Em primeiro lugar, garante a representação dos seguintes segmentos: governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários. Em seguida, define a paridade da composição de usuários em relação aos demais segmentos. Isto significa que 50% do número total de conselheiros será de representantes dos usuários enquanto que os outros 50% será de representantes dos demais segmentos. Neste caso, o Conselho Nacional de Saúde recomenda que as vagas sejam distribuídas da seguinte maneira: 25% para trabalhadores de saúde e 25% para prestadores de serviços públicos e privados. Os conselheiros representantes dos usuários devem ser indicados pelas entidades ou movimentos a que pertencem, mediante ampla discussão interna ou com outras entidades e movimentos afins quando há concorrência para ocupação das vagas, geralmente definidas em Plenárias Populares. Mas para que um Conselho funcione adequadamente, algumas condições são necessárias, além das previstas pela Lei. É fundamental, por exemplo, que o Conselho seja REPRESENTATIVO e tenha LEGITIMIDADE.

CALENDÁRIO

CALENDARIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMS/UBÁ-MG.

ANO/2012

REUNIÕES ORDINÁRIAS PLENARIA DO CMS/UBÁ-MG.

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

10

14

13

10

08

12

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

09

07

06

03

02

05

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

10

14

11

09

13

11

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

03

07

04

02

06

04



Conselheiros (as) o local das reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Ubá-MG sempre será no salão vermelho da prefeitura, com inicio as 19h00min, mesmo se você não receber a convocação observem as datas e compareça na reunião. Qualquer mudança de data a mesa informará a todos. Em caso de impedimento do titular em participar é de sua responsabilidade informar seu suplente, solicitamos ainda que os suplentes participem de todas as reuniões para que possam acompanhar os assuntos discutidos na plenária, isso lhe dará mais clareza em caso de votação. Pedimos a gentileza de obedecerem ao horário estipulado para o inicio da reunião. Solicitamos que a justificativa seja feita por escrito à mesa do Conselho Municipal de Saúde de Ubá-MG. Perderá o mandato o conselheiro que não comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas sem justificativa aceita pelo Conselho Municipal de Saúde de Ubá-MG.

MENSAGEM

“Não é, porém, a esperança um cruzar de braços e esperar. Movo-me na esperança enquanto luto e, se luto com esperança, espero.”

(Paulo Freire)

CARTILHAS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBÁ-MG.

Minha foto
Ubá, Minas Gerais, Brazil
Sandra Regina da S. Kilesse (Presidente) Jose Geraldo Faria (Vice Presidente) Agnaldo Vale da Silva (Secretário de plenário) Oswaldo Elias Lima (Relações públicas)

Total de visualizações de página

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

O 'primo pobre' do saneamento básico

Destino dado aos resíduos sólidos melhorou nos últimos 20 anos, mas investimento tardio levou a atraso no atendimento da demanda do país.

                                                                                      Fotos: Sérgio Eduardo de Oliveira                
      Em Nova Iguaçu, o aterro sanitário da CTR é preparado com dupla impermeabilização para receber os resíduos sólidos, que antes passam por triagem.

Katia Machado*
Os lixões a céu aberto ainda são o destino final dos resíduos sólidos em 50,8% dos municípios brasileiros, ou em 2.810 cidades. O dado é da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) 2008, do IBGE, que afere a oferta de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos. Responsáveis pela decomposição da matéria orgânica, liberando os gases carbônico e metano na atmosfera e poluindo o solo e os lençóis freáticos, esses vazadouros de resíduos sólidos a céu aberto provocam fortes impactos ambientais e estão diretamente associados a doenças como leptospirose, leishmaniose, cólera, salmonelose, desinteria, e à proliferação de vetores, como moscas, baratas, ratos, pulgas e mosquitos. “Outros problemas ligados ao destino inadequado do lixo são a poluição dos mananciais, pelo chorume (líquido escuro que escorre do lixo), e a contaminação do ar, pela queima do lixo, provocada ou natural”, aponta a pesquisadora Débora Cynamon Kligerman, do Departamento de Saneamento e Saúde Ambiental da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz).
Débora explica que o lixo foi durante muito tempo o primo pobre do saneamento básico. “Na década de 70, época de forte investimento feito na área e com o advento do Plano Nacional de Saneamento Básico (Planasa), destinaram-se mais recursos ao abastecimento de água, componente que estava diretamente ligado à mortalidade infantil, depois em esgoto e, por fim e muito pouco, em lixo”, disse. “Foi somente no fim da década de 80 que se começou a falar de saneamento ambiental, englobando água, esgoto, lixo e drenagem, ou seja, todos os braços do saneamento”.
Nos últimos 20 anos, o panorama do destino dado ao lixo veio mudando para melhor. Essa trajetória ascendente culminou com a recente Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e regulamentada em decreto de 23 de dezembro de 2010, do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto, que tramitou durante duas décadas no Congresso, é considerado um marco, pois propõe melhorar a gestão do lixo a partir da divisão de responsabilidades entre a sociedade, poder público e iniciativa privada. No compartilhamento das tarefas, cabe ao poder público apresentar planos para o manejo correto dos materiais; às empresas, o recolhimento dos produtos após o uso; e, à sociedade, participar dos programas de coleta seletiva e reduzir o consumo. Entre outras determinações, a lei obriga a substituição de lixões por aterros, até 2015, e proíbe a importação de resíduos.

O lixo é depositado formando camadas de cinco metros, em platôs, e coberto em no máximo 24 horas, evitando-se sua exposição
Segundo a PNSB 2008, em 1989, os lixões representavam o destino final de resíduos sólidos em 88,2% dos municípios; em 2000, o índice caiu para 72,3%, chegando aos 50,8%, em 2008. Já os aterros controlados — espaços remediados, adjacentes aos lixões, que recebem cobertura de argila e grama para proteger o lixo da água da chuva, e podem captar o chorume — representavam o destino de 9,6% do lixo, em 1989, subindo para 22,3%, em 2000, e para 22,5%, em 2008. Os aterros sanitários, medida mais adequada para o despejo do resíduo sólido — preparados previamente, com nivelamento de terra e selamento da base com mantas de PVC, impedindo que o lençol freático se contamine com chorume (como informa o site lixo.com.br) — saltaram de 1,1%, em 1989, para 17,3%, em 2000, e 27,7%, em 2008. As regiões que mais destinam seus resíduos aos lixões, segundo dados de 2008, são Nordeste (89,3%) e Norte (85,5%). Já as regiões Sudeste e Sul apresentaram os menores percentuais: 18,7% e 15,8%, respectivamente.
Iniciativas bem-sucedidas
O avanço no que se refere à destinação correta do lixo, ainda que insuficiente diante da demanda, pode ser observado em algumas experiências bem-sucedidas, como a extinção do antigo lixão da Marambaia e a criação da Central de Tratamento de Resíduos (CTR), em Nova Iguaçu, a revitalização do antigo lixão de Gramacho, localizado em Caxias (RJ), e a criação da Usina Verde, próxima ao Hospital Universitário da UFRJ, todos no Estado do Rio de Janeiro, e o projeto Catadores Encantadores, que se desenvolve em Campinas (SP).
Em Nova Iguaçu, a 50 quilômetros do Rio de Janeiro, o lixão da Marambaia foi extinto em 2003. No mesmo ano, começou a funcionar a Central de Tratamento de Resíduos Nova Iguaçu S.A., fruto de investimentos do Grupo S.A. Paulista. A central compõe-se de aterro sanitário e industrial que permite o confinamento seguro do lixo, garantindo controle da poluição ambiental e proteção da saúde pública, uma unidade de tratamento de resíduos de serviços de saúde, uma unidade de tratamento do chorume e aproveitamento energético do biogás, uma unidade de britagem de entulho e uma unidade de gerenciamento de resíduos industriais que inclui um laboratório. Além disso, conta com um centro de educação ambiental e viveiro de mudas de Mata Atlântica (ver matéria na pág. 11).
Maior aterro sanitário da América Latina, Gramacho recebe, por dia, mais de 7 mil toneladas de lixo proveniente de três municípios da Baixada Fluminense e, também, da cidade do Rio de Janeiro. O agora chamado aterro de lixo controlado, possui uma usina de biogás. O chorume produzido pelo lixo está sendo bombeado para a usina, que vende o biogás para a Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), da Petrobras (ver box na pág. 10).

Débora: com a Política de Resíduos Sólidos, avanço no padrão de consumo e mais responsabilidade para quem gera o lixo
Já a Usina Verde, que teve parte da tecnologia desenvolvida pela Coppe/UFRJ, trabalha com a incineração de lixo urbano. Considerada tecnologia limpa, por destruir termicamente os gases poluentes produzidos no processo, liberando na atmosfera apenas vapor de água e CO2, sem causar danos ambientais, a usina foi inaugurada em 2004, na Ilha do Fundão, próximo ao Hospital Universitário, e recebe diariamente 30 toneladas de resíduos sólidos, já pré-tratados, provenientes do aterro sanitário da Companhia de Limpeza Urbana do município, no bairro do Caju. Na unidade, os resíduos passíveis de reutilização ou de reciclagem são retirados; o restante é incinerado. Os gases ácidos resultantes da incineração do lixo são lavados com água alcalinizada, ocorrendo, então, uma reação química que transforma as substâncias em sais minerais e água.
 Gestão do lixo em lei
Para Débora Cynamon, a Política Nacional de Resíduos Sólidos representa uma alteração da postura nos padrões de produção e consumo, prática do princípio dos 3 Rs (redução, reutilização e reaproveitamento dos resíduos), prevendo gestão integrada de resíduos sólidos e responsabilidade compartilhada, além de incentivos creditícios, fiscais e financeiros e inclusão das organizações formais de catadores. A pesquisadora destaca também na nova política a logística reversa, em que o fabricante do resíduo sólido é também responsável pelo seu descarte. “Ou seja, o gerador é responsável por recolher o próprio lixo”, observa. Em sua avaliação, isso representa um avanço e quem sabe mudança no padrão de consumo. “A política dá maior responsabilidade a quem gera o lixo”, elogia Débora. Ela explica que se levou muito anos para aprovar o novo código, pois havia por trás interesses de mercado. “A política reorganiza a produção e isso significa gastos que os geradores não queriam ter”, analisa.
Cabe aos geradores, ainda, garantir segurança dos processos produtivos, manter informações atualizadas, permitir a fiscalização, recuperar áreas degradadas e contaminadas sob sua responsabilidade e desenvolver programas de capacitação continuada. Ao Distrito Federal e aos municípios, cabe adotar tecnologia para absorver ou reaproveitar os resíduos sólidos reversos dos sistemas de limpeza urbana e dar disposição final ambientalmente adequada aos dejetos,  bem como articular com os geradores a estrutura necessária para garantir o retorno dos resíduos sólidos reversos sob sua responsabilidade.
fabricantes e importadores
Aos fabricantes e importadores, cabe adotar tecnologia para coletar, absorver ou reutilizar os resíduos e informar ao consumidor sobre as possibilidades de reutilização e tratamento dos produtos, advertindo sobre riscos ambientais resultantes do descarte inadequado.
Aos revendedores, comerciantes e distribuidores, a nova política propõe receber, acondicionar e armazenar temporariamente os resíduos sólidos do sistema reverso sob sua responsabilidade, criar e manter centros de coleta para garantir o recebimento dos resíduos, informar ao consumidor a indicação dos pontos de coleta e divulgar mensagens educativas de combate ao descarte indevido e inadequado. Já ao consumidor, cabe acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos, atentando para as práticas que possibilitem a redução da geração de lixo e, após a utilização do produto, efetuar a entrega dos resíduos sólidos reversos aos comerciantes e distribuidores, ou encaminhá-los aos postos de coleta.
A lei dispõe também sobre a formalização do trabalho dos catadores. Cerca de 60 mil catadores trabalham formalmente, mas o número de informais chega a um milhão. De acordo com a PNSB de 2008, em todo o país, 26,8% dos municípios com serviço de manejo de resíduos sólidos sabiam da presença de catadores nas unidades de disposição final desses resíduos, a maioria nas regiões Centro-Oeste e Nordeste — 46% e 43%, respectivamente. Destacam-se os estados do Mato Grosso do Sul (57,7% sabiam da existência de catadores), Goiás (52,8%), Pernambuco (67%), Alagoas (64%) e Ceará (60%).
Na antevéspera do Natal do ano passado, o então presidente Lula esteve com catadores, como faz nessa data, desde 2003. Acompanhado da presidenta eleita Dilma Rousseff, assinou decreto que institui o Programa Pró-Catadores, ao qual cabe articular as ações do governo federal voltadas para esse grupo. Foram firmados, ainda, o convênio para aquisição de carrinhos elétricos pelas cooperativas de catadores, acordo de cooperação técnica para estruturar o Programa de Atendimento Jurídico da População em Situação de Rua no Estado de São Paulo e o Programa de Efetivação dos Direitos da População em Situação de Rua.

Fonte: Radis nº 102 – Fevereiro de 2011 Programa Radis, Ensp/Fiocruz
http://www4.ensp.fiocruz.br/radis/102/capa.html

Nenhum comentário: