Altera a redação do art. 4º. da Lei Municipal nº. 3.317, de 05 de
março de 2004, que dispõe sobre alteração na criação e
constituição do Conselho Municipal de Saúde de Ubá e dá outras
providências.
O povo do Município de Ubá, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº. 3.317, de 05 de março de 2004, que dispõe sobre
alteração na criação e constituição do Conselho Municipal de Saúde de Ubá e dá outras
providências, passa a vigorar com a redação que segue:
“Art. 4o. Ocorrendo vacância na composição do Conselho Municipal de
Saúde de Ubá-MG, a sua mesa diretora poderá convidar outra entidade
do mesmo segmento (usuários, gestores, prestadores ou trabalhadores),
para suprir a vaga em concordância com a plenária do CMS/Ubá-MG.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, MG, 06 de dezembro de 2010.
EDVALDO BAIÃO ALBINO
(Vadinho Baião)
Prefeito de Ubá
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