CONSELHO

OUVIDORIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 0800 283 1219

Papel e composição

O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo. Por isso deve funcionar e tomar decisões regularmente, acompanhando a execução da política de saúde e propondo correções e aperfeiçoamentos em seus rumos.

A Lei 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, define, no parágrafo primeiro, artigo segundo, o papel dos Conselhos:

- Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, incluídos os aspectos econômicos e financeiros.

A Lei também é clara quanto à forma de composição dos Conselhos. Em primeiro lugar, garante a representação dos seguintes segmentos: governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários. Em seguida, define a paridade da composição de usuários em relação aos demais segmentos. Isto significa que 50% do número total de conselheiros será de representantes dos usuários enquanto que os outros 50% será de representantes dos demais segmentos. Neste caso, o Conselho Nacional de Saúde recomenda que as vagas sejam distribuídas da seguinte maneira: 25% para trabalhadores de saúde e 25% para prestadores de serviços públicos e privados. Os conselheiros representantes dos usuários devem ser indicados pelas entidades ou movimentos a que pertencem, mediante ampla discussão interna ou com outras entidades e movimentos afins quando há concorrência para ocupação das vagas, geralmente definidas em Plenárias Populares. Mas para que um Conselho funcione adequadamente, algumas condições são necessárias, além das previstas pela Lei. É fundamental, por exemplo, que o Conselho seja REPRESENTATIVO e tenha LEGITIMIDADE.

CALENDÁRIO

CALENDARIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMS/UBÁ-MG.

ANO/2012

REUNIÕES ORDINÁRIAS PLENARIA DO CMS/UBÁ-MG.

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

10

14

13

10

08

12

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

09

07

06

03

02

05

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

10

14

11

09

13

11

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

03

07

04

02

06

04



Conselheiros (as) o local das reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Ubá-MG sempre será no salão vermelho da prefeitura, com inicio as 19h00min, mesmo se você não receber a convocação observem as datas e compareça na reunião. Qualquer mudança de data a mesa informará a todos. Em caso de impedimento do titular em participar é de sua responsabilidade informar seu suplente, solicitamos ainda que os suplentes participem de todas as reuniões para que possam acompanhar os assuntos discutidos na plenária, isso lhe dará mais clareza em caso de votação. Pedimos a gentileza de obedecerem ao horário estipulado para o inicio da reunião. Solicitamos que a justificativa seja feita por escrito à mesa do Conselho Municipal de Saúde de Ubá-MG. Perderá o mandato o conselheiro que não comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas sem justificativa aceita pelo Conselho Municipal de Saúde de Ubá-MG.

MENSAGEM

“Não é, porém, a esperança um cruzar de braços e esperar. Movo-me na esperança enquanto luto e, se luto com esperança, espero.”

(Paulo Freire)

CARTILHAS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBÁ-MG.

Minha foto
Ubá, Minas Gerais, Brazil
Sandra Regina da S. Kilesse (Presidente) Jose Geraldo Faria (Vice Presidente) Agnaldo Vale da Silva (Secretário de plenário) Oswaldo Elias Lima (Relações públicas)

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sexta-feira, 29 de julho de 2011

PROGRAMAÇÃO VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

Email: recebido no dia 28.07.2011.
Colaboração do Conselheiro: Luiz Pereira (Luizinho).



PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DA VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAUDE DE MINAS GERAIS – 08 a 11 de agosto de 2011.


CAPÍTULO I – DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES


ART. 1º - O credenciamento dos participantes (Delegados  e Convidados) previamente inscritos, conforme Regulamento da VII Conferência Estadual de Saúde, aprovado em 11 de abril de 2011, pelo Plenário do Conselho Estadual de saúde, será, realizado junto à Comissão Organizadora, na Serraria Souza Pinto na Avenida Assis Chateaubriand, nº 809, Centro, Belo Horizonte, tendo início no dia 08 de agosto de 2011 no horário de 09:00hs às 18:00  e no dia 09 de agosto de 2011, início às 09:00hs e encerramento às 12:00hs.

CAPITULO II - DOS GRUPOS DE TRABALHO

Artigo 2º - Os grupos de trabalho terão a participação de delegados e convidados paritariamente distribuídos, identificados, conforme crachá e atuarão conforme determinação do Regulamento da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.
.
Artigo 3º - Os grupos de trabalho produzirão os seus relatórios digitalizados, que serão entregues pelos relatores dos grupos aos facilitadores até as 18 horas do dia 10 de agosto de 2011, data final dos trabalhos de grupos, os quais serão compatibilizados pela Comissão de Relatoria num único relatório, sobre o tema da discussão, que será encaminhado à Plenária Final, para homologação.


CAPITULO III – DO FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS E DA PLENÁRIA FINAL

Artigo 4º - O Relatório Consolidado da Etapa Estadual será apresentado na plenária final.
& único: Somente as propostas que obtiverem aprovação entre 40% e 50% dos grupos de trabalho serão apresentadas para discussão e votação  pela plenária final , conforme Regulamento da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Artigo 5º - A Plenária Final será constituída pelos delegados credenciados em conformidade com o Regulamento aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em reunião  realizada em 11 de abril de 2011, e será dirigida pela Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde e Comissão Organizadora.

Artigo 6º - A Plenária Final é a instância máxima de deliberação das propostas da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.

§ 1º - A palavra será deferida segundo a ordem de inscrição e, somente concedida, ao propositor do destaque.
§ 2º - Será aberta discussão para uma 01 (uma) defesa contraria e 01 (uma)  favoravel;
§ 3º - Nenhuma intervenção poderá exceder a 03 (três) minutos.

Artigo 7º - Para fazer uso da palavra na plenária, o participante deverá se inscrever previamente, mediante a entrega do seu crachá à mesa coordenadora.
Na plenária final não mais poderá fazer proposta e tão somente quem solicitou o destaque e quem se inscrever para fazer a defesa contraria ou defesa favorável poderá se manifestar.

Artigo 8º - As questões de encaminhamento ou esclarecimento, só serão concedidas durante a discussão das propostas, e antes de ser declarado pela Mesa Coordenadora da Plenária Final quando enunciado:  EM REGIME DE VOTAÇÃO”;
Artigo 9º - As decisões da Plenária Final serão tomadas por maioria simples de votos dos delegados presentes no momento da votação;

§1º - Somente delegados, devidamente credenciados e habilitados, terão direito a voz e voto, em conformidade com o disposto no inciso XII do § 2º do artigo 11 do Regulamento da VII Conferência;


§ 2º - As votações na plenária serão feitas levantando-se o cartão especial de votação de delegado.

Artigo 10º - As moções deverão ser entregues à Relatoria, por escrito, contendo no mínimo 50 (cinqüenta) assinaturas de delegados, impreterivelmente até as 18 horas do dia 10/08/2011.
§1º As moções serão levadas à Plenária Final, sendo colocadas em votação favorável ou contrária, não cabendo qualquer discussão.
§2º A Relatoria  registrará na presença dos (as) propositores (as) a data e o horário da entrega da moção.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VII Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 08 de Agosto de 2011.
Comissão Organizadora da VII Conferência Estadual de Saúde

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