CONSELHO

OUVIDORIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 0800 283 1219

Papel e composição

O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo. Por isso deve funcionar e tomar decisões regularmente, acompanhando a execução da política de saúde e propondo correções e aperfeiçoamentos em seus rumos.

A Lei 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, define, no parágrafo primeiro, artigo segundo, o papel dos Conselhos:

- Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, incluídos os aspectos econômicos e financeiros.

A Lei também é clara quanto à forma de composição dos Conselhos. Em primeiro lugar, garante a representação dos seguintes segmentos: governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários. Em seguida, define a paridade da composição de usuários em relação aos demais segmentos. Isto significa que 50% do número total de conselheiros será de representantes dos usuários enquanto que os outros 50% será de representantes dos demais segmentos. Neste caso, o Conselho Nacional de Saúde recomenda que as vagas sejam distribuídas da seguinte maneira: 25% para trabalhadores de saúde e 25% para prestadores de serviços públicos e privados. Os conselheiros representantes dos usuários devem ser indicados pelas entidades ou movimentos a que pertencem, mediante ampla discussão interna ou com outras entidades e movimentos afins quando há concorrência para ocupação das vagas, geralmente definidas em Plenárias Populares. Mas para que um Conselho funcione adequadamente, algumas condições são necessárias, além das previstas pela Lei. É fundamental, por exemplo, que o Conselho seja REPRESENTATIVO e tenha LEGITIMIDADE.

CALENDÁRIO

CALENDARIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMS/UBÁ-MG.

ANO/2012

REUNIÕES ORDINÁRIAS PLENARIA DO CMS/UBÁ-MG.

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

10

14

13

10

08

12

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

09

07

06

03

02

05

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

PLENARIA

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

10

14

11

09

13

11

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

Reunião da mesa

03

07

04

02

06

04



Conselheiros (as) o local das reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Ubá-MG sempre será no salão vermelho da prefeitura, com inicio as 19h00min, mesmo se você não receber a convocação observem as datas e compareça na reunião. Qualquer mudança de data a mesa informará a todos. Em caso de impedimento do titular em participar é de sua responsabilidade informar seu suplente, solicitamos ainda que os suplentes participem de todas as reuniões para que possam acompanhar os assuntos discutidos na plenária, isso lhe dará mais clareza em caso de votação. Pedimos a gentileza de obedecerem ao horário estipulado para o inicio da reunião. Solicitamos que a justificativa seja feita por escrito à mesa do Conselho Municipal de Saúde de Ubá-MG. Perderá o mandato o conselheiro que não comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas sem justificativa aceita pelo Conselho Municipal de Saúde de Ubá-MG.

MENSAGEM

“Não é, porém, a esperança um cruzar de braços e esperar. Movo-me na esperança enquanto luto e, se luto com esperança, espero.”

(Paulo Freire)

CARTILHAS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBÁ-MG.

Minha foto
Ubá, Minas Gerais, Brazil
Sandra Regina da S. Kilesse (Presidente) Jose Geraldo Faria (Vice Presidente) Agnaldo Vale da Silva (Secretário de plenário) Oswaldo Elias Lima (Relações públicas)

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terça-feira, 3 de maio de 2011

Lei aprimora diretrizes para inclusão e oferta de produtos e tratamentos pelo SUS

Norma é sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e beneficiará usuários do Sistema Único de Saúde
A inclusão de medicamentos e a incorporação de novos produtos e tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) atenderão a critérios regulamentados por lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sesta sexta-feira (29). A Lei 12.401, que entra em vigor dentro de seis meses, beneficia os usuários do SUS. A população terá maior acesso a medicamentos e procedimentos em saúde, com a garantia de qualidade comprovada por rigorosa avaliação técnica e científica destes produtos e serviços, incluindo os casos em que a oferta é determinada por decisão judicial.

Com a nova legislação, o Judiciário contará com parâmetros precisos para melhor subsidiar as ações judiciais relacionadas à saúde. Além disso, a Lei 12.401 permitirá o aprimoramento da atualização periódica de tecnologias e produtos oferecidos pelo SUS. Ou seja, as novas normas vão permitir a otimização da aplicação dos recursos públicos, permitindo a ampliação do acesso racional de produtos e serviços à população. Os critérios previstos na lei se baseiam em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, formulados por profissionais de saúde de diferentes unidades do SUS. “Ao regulamentar a entrada de novos produtos e procedimentos na rede pública, a Lei 12.401 beneficiará o cidadão e fortalecerá a atuação do Ministério da Saúde, que terá ainda mais capacidade para orientar as atividades econômicos em prol das necessidades em saúde”, explica o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha.

A nova lei estabelece critérios de eficácia, segurança e custo-efetividade como condições para a inclusão de novos medicamentos, produtos e procedimentos na lista do SUS. E fixa prazo de 180 dias para a conclusão dos processos, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. “Esse é o tempo necessário para a realização de todos os estudos e análises que garantam a qualidade e eficiência das ações de saúde”, observa Gadelha.

PROCEDIMENTOS – A inclusão dos tratamentos será decidida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Citec) no SUS, coordenada pelo Ministério da Saúde e formada por representantes do próprio ministério, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de um integrante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e um pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A Citec também pode contar com a contribuição de representantes da Saúde nos estados e municípios, garantindo a participação de todos os entes responsáveis pela gestão e o financiamento do SUS. Para garantir ainda mais transparência nos processos de incorporação de novas tecnologias, produtos e serviços na rede pública de saúde, a Lei 12.401 também prevê a realização de consultas e audiências públicas para a participação da sociedade civil.

ACESSO – Atualmente, a população brasileira tem acesso gratuito, pelo Sistema Único de Saúde, a 560 itens de medicamentos. As estratégias de ampliação do acesso dos usuários do SUS a estes produtos implicaram, nos últimos oito anos, em um aumento de aproximadamente 300% no orçamento do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

Só no ano passado, o governo federal investiu R$ 10 bilhões na compra de medicamentos e vacinas, incluindo os valores para aquisição direta dos produtos pelo ministério como também os repasses financeiros aos estados e municípios. Este montante corresponde a 15% de todo o orçamento do Ministério da Saúde. Em 2003, esse valor foi R$ 2,8 bilhões – o que equivalia a 5,8% do orçamento da Pasta.

Por Bárbara Semerene, da Agência Saúde – Ascom/MS
(61) 3315-6248 / 3580

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